Otimização Tributária

Estratégias Tributárias para pagar menos IRPJ/CSLL

Este texto discutirá sobre Estratégias Tributárias para pagar menos IRPJ/CSLL, tais como: o Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

No regime do Lucro Real o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro efetivo da empresa. Dessa forma, as despesas são deduzidas da base de cálculo dessas contribuições, como acontece com o JCP e o PAT.

  1. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

O JCP constitui uma modalidade de remuneração aos acionistas de uma empresa, representando um modo pelo qual as empresas distribuem parte de seus lucros aos seus acionistas.

A distribuição de JCP representa uma alternativa à distribuição de dividendos. Isto, pois, os JCP constituem uma forma de remuneração que uma empresa concede aos seus acionistas, sócios ou cotistas. Podendo ser adotados por sociedades por ações de capital aberto ou fechado, e companhias limitadas. Em todos os casos, vale para instituições que pagam tributos com base no lucro real.

Enquanto os dividendos correspondem a uma parcela dos lucros da empresa, os JCP constituem uma despesa dedutível para a empresa que os distribui, acarretando em uma considerável vantagem do ponto de vista tributário para a empresa.

Na prática, essa operação atua como um mecanismo redutor da base de cálculo dos impostos. Isto, pois, a empresa repassa parte dos proventos aos sócios antes da incidência de tributos, tornando os JCP atrativos. 

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são calculados com base no capital próprio da empresa e, como já mencionado, são dedutíveis do imposto de renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da empresa.

Para determinar os valores referentes à título de JCP, é necessário observar a previsão legal. Assim, a legislação determina que a base para esse cálculo é o patrimônio líquido, entretanto, cabe ressaltar que somente as seguintes contas devem fazer parte: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízo acumulado.

Além disso, para o cálculo deve-se observar se no valor do patrimônio líquido no período apurado foi aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a qual caracteriza um dos limites do valor que poderá ser distribuído aos acionistas. Os repasses não podem ultrapassar 50% do valor do lucro registrado no exercício anterior à dedução, ou 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros da companhia, o que for maior.

Quanto ao tema, em recente julgamento, Ministros do STJ permitiram ao contribuinte, que, fosse realizada a dedução retroativa dos juros sobre capital próprio pago aos acionistas e sócios.

Por fim, no final de agosto de 2023, o governo trouxe à pauta os JCP com envio ao Congresso o Projeto de Lei nº 4.258/23. Apesar do susto, não foi dessa vez que ocorreu a votação/aprovação do possível fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) pelos deputados.

  1. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo governo através da Lei n° 6.321/76 e, atualmente, é regulamentado pelo Decreto n° 10.854/2021. Seu principal propósito é estimular os empregadores a fornecer alimentação adequada aos trabalhadores, em especial, aqueles de renda baixa, com intuito de promover saúde reduzir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e nutrição. 

Além dos benefícios proporcionados aos empregados, o PAT representa relevante vantagem tributária para a empresa beneficiária. Conforme o artigo 178 do Decreto n° 10.854/2021, os gastos com alimentação não possuem natureza salarial, não se sujeitam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, adicionalmente, de acordo com o artigo 172 do dispositivo retro, resultam em benefícios fiscais na apuração do IRPJ para empresas tributadas no Lucro Real.

Em consonância com o artigo 140 da Portaria MTP n° 672/2021, as pessoas jurídicas de direito público e privado e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) podem aderir ao PAT.

As empresas aderentes ao PAT têm a possibilidade de deduzir como despesa operacional, durante a apuração do lucro real, os dispêndios com alimentação fornecida aos trabalhadores. Tal dedução pode resultar na redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, consequentemente diminuindo o valor de impostos a pagar.

É importante mencionar que, em consoante ao artigo 5º da Lei nº 9.532/97, o benefício do PAT, em relação aos gastos efetuados com os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, está sujeito a um limite de 4% do IRPJ.

Além da possibilidade de dedução dos custos com alimentação, as empresas aderentes ao PAT também podem usufruir de incentivos fiscais, como a isenção ou redução de tributos sobre a folha de pagamento.

Em resumo, o PAT pode ter um impacto significativo na apuração do IRPJ e da CSLL, principalmente através da dedução de despesas com alimentação fornecida aos trabalhadores e dos incentivos fiscais associados à participação no programa.

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