O Código de Situação Tributária, o CST, tem o intuito de identificar como o produto será tributado pelo regime do ICMS na operação realizada, devendo ser incluso na emissão da nota fiscal. Normalmente, o CST é empregue junto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define a natureza de circulação da mercadoria ou da prestação do serviço de transporte, mostrando se foi produzida no país ou no exterior.
O CST possui 3 dígitos, onde o primeiro demonstra a origem do serviço ou da mercadoria, baseado na tabela A:
Tabela A do CST: Origem da mercadoria
0. Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1. Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6;
2. Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3. Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4. Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5. Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6. Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7. Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
8. Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Já o segundo e terceiro dígito, é fundamentado na tabela B, que demonstra a tributação pelo ICMS:
Tabela B do CST: Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 - Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras.
Com isso, a origem do Código de Situação Tributária do ICMS se dá na combinação das duas tabelas, contribuindo para o governo um melhor controle e fiscalização na arrecadação do imposto.
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