O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um código formado por quatro dígitos que, no momento da emissão da nota fiscal, identifica a operação de circulação da mercadoria ou da prestação de serviços de transportes.
O primeiro dígito informa se a mercadoria é de entrada ou saída levando em conta a região, se é uma operação intermunicipal, interestadual ou internacional.
Entradas:
1.XXX: Entrada ou aquisições de serviços do Estado;
2.XXX: Entrada ou aquisições de serviços de outros Estados;
3.XXX: Entrada ou aquisições de serviços do Exterior.
Saídas:
5.XXX: Saídas ou prestações de serviços para o Estado;
6.XXX: Saídas ou prestações de serviços para outros Estados;
7.XXX: Saídas ou prestações de serviços para o Exterior.
O segundo dígito representa o grupo que a mercadoria ou operação é informada no documento fiscal. Já o terceiro e quarto dígito, demonstra o tipo de prestação que vai acontecer.
O CFOP foi elaborado pelo governo brasileiro com o intuito de uniformizar as entradas e as saídas de mercadorias das empresas, facilitando a compreensão de quais produtos e serviços estão circulando pelo país ou no exterior. É obrigatório para as empresas que esse código seja informado nos documentos fiscais, sendo utilizado também para identificar se a operação terá ou não que recolher impostos.