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Edital nº 4/2024: Prorrogado o Prazo para Adesão

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram o prazo para adesão ao Programa de Transação Tributária estabelecido no Edital nº 4/2024. O novo prazo para adesão é 30/09/2024.

Lançamento do Edital nº 4/2024

Em maio deste ano, a Receita Federal e a PGFN lançaram o Edital nº/2024, que estabeleceu o Programa de Transação Tributária para negociar débitos relacionados aos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Abrangência da Transação

Os contribuintes podem incluir débitos decorrentes de exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL que foram realizados em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014.

A transação tratada no Edital 4/2024 abrange os débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.

Condições de Pagamento

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Oportunidade para Regularização Fiscal

A prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Transação Tributária, estabelecido pelo Edital nº 4/2024, oferece uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições mais favoráveis.

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