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Dedução de PCLD para fins de apuração do IRPJ e CSLL

A importância da dedutibilidade do PCLD da apuração do IRPJ e CSLL.


Sua empresa tem muitos clientes inadimplentes?

Você sabia que é possível reduzir o impacto financeiro das perdas decorrentes de créditos concedidos a terceiros que não estejam sendo honrados?

Pois bem, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa – PCLD é uma estimativa contábil das prováveis perdas com clientes inadimplentes.

É importante que os gestores estejam cientes da possibilidade de dedução das perdas de PCLD como despesas, o que diminui o IRPJ e CSLL a pagar.

Trata-se de um tema pouco conhecido, mas que pode trazer vantagens para empresas optantes pelo regime do lucro real.

A boa notícia é que a legislação fiscal permite que as perdas nos recebimentos de contratos ou títulos, decorrente da atividade da Pessoa Jurídica, poderão ser consideradas dedutíveis como despesa, na determinação do Lucro Real da empresa. No entanto, essas perdas devem atender as condições previstas pela Lei federal 9430/1996, arts. 9º.

Os requisitos, previstos em lei, condicionam limites de valores para cada vencimento da dívida, bem como determinam os procedimentos de cobrança.

Com efeito, a fim de que o contribuinte possa contabilizar perdas eventuais decorrentes de seus créditos como despesas operacionais, é imprescindível que haja documentação comprovando essas perdas, além de que os créditos provisionados satisfaçam as condições de dedutibilidade estabelecidas pela legislação.

As perdas contabilizadas em períodos anteriores, classificadas como indedutíveis, caso atendam as condições previstas por lei, poderão ser consideradas dedutíveis em períodos seguintes, por meio de ajustes de feitos na escrituração da empresa.

No entanto, é importante lembrar que as regras para o cálculo das perdas de PCLD e para a sua dedução na apuração do IRPJ e da CSLL são bastante complexas e exigem uma análise criteriosa das circunstâncias de cada caso. Além disso, a empresa deve ter um bom controle interno para garantir a adequada contabilização dos créditos e das provisões para perdas.

Diante da complexidade do assunto, fale conosco e descubra como podemos ajudá-lo a otimizar a gestão fiscal da sua empresa.

Flávia dos Santos.
flavia@hedgeconsultoria.com

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