Hedge Tax - Consultoria & Estratégia Tributária

Crédito de PIS e COFINS sobre frota própria para atacadistas e varejistas

As despesas com insumos, pode-se incluir aquelas realizadas com frota própria de veículos utilizados no exercício da atividade do contribuinte. Em recente decisão, a CSRF (Câmara Superior de Recursos Fiscais), reafirmou esse entendimento no sentido de que gastos com combustíveis e manutenção de frota de veículos geram créditos de PIS e COFINS para a atividade atacadista, destacando o conceito de Insumos fixado pelo STJ, uma vez que tais despesas são essenciais para funcionamento da empresa.

Em 2017 o CARF já havia permitido que uma empresa Distribuidora de Sorvetes aproveitasse os créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com veículos próprios utilizados na atividade da empresa, ressaltando que “seja a empresa industrial ou comerciante, há direito ao creditamento, na venda a clientes finais, do frete, quando suportado pelo vendedor. Utilizando-se este de frota própria, estão aí abrangidas as despesas com manutenção dos veículos e do combustível utilizado”.

No mesmo sentido, o CARF reconheceu o direito ao crédito de PIS COFINS sobre tais despesas para empresas do ramo alimentício, que também tem a atividade de atacadistas, entendendo que o combustível adquirido para o transporte em frota própria de produtos acabados gera crédito da não-cumulatividade da COFINS, por subsunção ao conceito de frete na operação de venda.

Inclusive, o TRF4 já proferiu entendimento de que a pessoa jurídica que exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias, tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS sobre contratação de frete de pessoas jurídicas para a entrega das mercadorias vendidas, quando suporta o ônus do frete, bem como, de despesas com combustíveis, peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte das mercadorias vendidas ao adquirente.

Dessa maneira, é possível que empresas do lucro real, mesmo que sejam do ramo atacadista ou varejista, aproveitem créditos de PIS e COFINS acumulados sobre as despesas realizadas com sua frota própria, desde que imprescindíveis à realização de uma das atividades contempladas pelo objeto social do contribuinte.

Por Heide Hinsching
heide@hedgeconsultoria.com

--------
Hedge Tax | Consultoria Tributária.

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Planejamento tributário, incentivos e benefícios fiscais e recuperação de tributos. Precisa de ajuda com a estratégia tributária da sua empresa?

Fale com nosso time:
+55 11 91649-2911 | +55 27 99961-4664
www.hedgeconsultoria.com

Hedge Tax – Consultoria Tributária.
Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários especialistas em benefícios fiscais, planejamento tributário e recuperação de impostos.

Ficou interessado? Entre em contato com nosso time.
contato@hedgeconsultoria.com
Whatsapp 27 99961-4664 / 11 91649-2911

Artigos relacionados