Em março de 2023, foram publicadas as Soluções de Consulta COSIT nº 55 e 60 em que restou firmado entendimento sobre a possibilidade da apropriação de créditos das contribuições do PIS e da COFINS sobre os gastos ambientais com descarte de resíduos e o tratamento de efluentes.
As consultas foram realizadas por duas empresas com atividades distintas. A primeira oferece serviços laboratoriais, utilizando uma variedade de substâncias, o que gera resíduos químicos, físicos e biológicos que devem ser descartados corretamente para evitar danos ao meio ambiente.
A segunda empresa atua no ramo têxtil, onde no decorrer de suas atividades geram resíduos líquidos que precisam ser tratados antes de serem descartados para prevenir a poluição.
Assim, a Receita Federal concluiu que as despesas relacionadas ao descarte adequado de resíduos e ao tratamento de efluentes podem gerar créditos de PIS e COFINS na modalidade de aquisição de insumos, desde que essas medidas de preservação ambiental estejam impostas em legislação específica.
Essa medida visa incentivar as empresas a se preocuparem com a proteção do meio ambiente e a destinação adequada dos resíduos gerados em suas atividades.