O Compete, Programa de Competitividade dos Estados, é uma iniciativa de incentivos fiscais estabelecida pelo estado do Espírito Santo. Sua finalidade é atrair investimentos e estimular o crescimento econômico da região, oferecendo um potencial vantagem competitiva às empresas que atendam aos requisitos estipulados. Esse benefício se estende também à indústria Metalmecânica, que pode aproveitar as oportunidades proporcionadas pelo programa.
Este seguimento pode ser vinculado a tal benefício segundo a LEI N.º 10.568, seção II, no artigo quinto. A jurisdição que explicita o benefício atua de forma concomitante com o Convênio ICMS 52/91, em especial com os anexos I e II, excluindo ou não de seu benefício, os produtos já contemplados com o Convênio nos anexos I e II.
Pontuando de forma mais pragmática, o Compete sob a ótica da indústria Metalmecânica, a lei aborda:
Redução da base de cálculo do ICMS para:
a) 7%, para saídas internas, devendo os créditos relativos às aquisições desses produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitados ao percentual de 7% na proporção dessas saídas em relação às saídas totais;
b) 5,14% na saída de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; e
c) 4,1%, na saída de máquinas e implementos agrícolas;
Outro benefício destacado é o Crédito presumido de ICMS de 9,3% nas saídas interestaduais, devendo os créditos relativos às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser integralmente estornados.
E por fim, o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente sobre as aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, desde que utilizados exclusivamente no processo produtivo, em relação ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à operação de importação.
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