O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a ausência de retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) não impede o contribuinte de realizar a compensação de valores pagos indevidamente.
O caso em questão, trata-se do processo nº 19515.720078/2014-86, no qual foi discutida a compensação de contribuição previdenciária paga de forma equivocada, que foi negada pela Receita Federal devido à falta de retificação das GFIPs. Esse cenário gera insegurança aos contribuintes, pois muitas soluções de consulta defendem a necessidade de retificação das guias.
No entanto, o relator do caso, Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, defendeu que a falta de retificação não impede a compensação, com base no argumento de que, apesar da ausência de retificação da GFIP resultar em multa, não é fato impeditivo para o contribuinte promover seu direito de compensação dos valores.
No mesmo sentido, o próprio CARF já proferiu outras decisões fixando um entendimento de que a retificação da GFIP uma obrigação acessória, sem o poder de bloquear a compensação como medida coercitiva.
Já no âmbito judicial, os tribunais também têm se posicionado no mesmo sentido, afirmando que negar o direito à compensação pela falta de retificação viola o princípio da verdade material. Ressalta-se, ainda, que a legislação vigente não exige a retificação da GFIP como condição para a compensação de créditos, sendo apenas uma exigência ilegal da Receita Federal do Brasil.
Cada vez mais, o entendimento favorável aos contribuintes tem se consolidado nos tribunais, o que traz maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações com o Fisco. A exigência de retificação da GFIP é vista como inconstitucional e favorece um enriquecimento ilícito por parte da Receita Federal, já que os valores pagos indevidamente não pertencem à União.