A Instrução Normativa nº 2.214, publicada pela Receita Federal, trouxe mudanças significativas nas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, em especial, dos créditos fiscais decorrentes de subvenção para investimento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.789/2023.
A regulamentação determinou que as empresas informem à RFB sobre os créditos fiscais originados de subvenções e possam utilizá-los de duas formas:
Para serem beneficiadas, as empresas precisam estar devidamente habilitadas pela RFB, conforme os requisitos estabelecidos nos artigos 3º a 5º da Lei nº 14.789/2023 e na IN RFB nº 2.170/2023.
O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação deve ser realizado por meio do programa PER/DCOMP ou, em casos específicos, pelos formulários de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento e Declaração de Compensação, contidos nos anexos da IN. Vale destacar que o ressarcimento só pode abranger um único período de apuração.
A Instrução Normativa nº 2.214/2024 estabelece os seguintes pontos importantes sobre o crédito fiscal de subvenção:
Outra mudança relevante introduzida pela nova instrução normativa é o ajuste no cálculo dos juros Selic aplicados em casos de demora no ressarcimento de créditos do IPI, PIS/Cofins e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra).
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