Créditos Tributários

Como reduzir o ICMS no E-commerce: estratégias de FCI e Compete E-commerce

Um dos maiores desafios para empresas de e-commerce é o pagamento do Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal), que em algumas situações, especialmente no caso de mercadorias importadas, pode chegar a até 20%, impactando diretamente a viabilidade de operações interestaduais.

No entanto, muitas empresas desconhecem uma estratégia eficaz para reduzir essa carga tributária: a combinação entre o Compete e-commerce e a industrialização por embalagem, alterando a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

O que é a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?

A FCI é um documento que detalha a participação de insumos importados no valor final de um produto. Desde a publicação da Resolução 13/2012, o cálculo do conteúdo de importação foi padronizado, e mercadorias com conteúdo importado superior a 40% estão sujeitas a uma alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais.

Porém, essa alíquota só se aplica se, após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria não tiver passado por um processo de industrialização.

Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, esse percentual de conteúdo importado pode aumentar significativamente o valor a ser recolhido como Difal, inviabilizando a operação em muitos casos.

Estratégia para reduzir o ICMS com FCI e Compete e-commerce

Uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária é combinar a industrialização por embalagem com o Compete e-commerce, de modo que o conteúdo importado da mercadoria seja inferior a 40%.

Isso possibilita a aplicação de uma alíquota reduzida de ICMS e, consequentemente, uma menor tributação em operações interestaduais.

O que é industrialização por embalagem?

Segundo o Decreto n° 61.514/67, qualquer modificação na natureza, acabamento, funcionamento ou apresentação de um produto caracteriza industrialização. Isso inclui a simples mudança da embalagem.

A alteração da embalagem permite reclassificar a FCI, de modo a destacar 12% de ICMS nas saídas interestaduais, ao invés de 4%. Isso resulta em mais créditos fiscais para empresas tributadas no Lucro Real ou Presumido e uma redução do Difal nas vendas para empresas do Simples Nacional ou pessoas físicas.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 53 de 2023, já confirmou que a troca de embalagem de produtos importados caracteriza industrialização, permitindo o aproveitamento dessa estratégia.

O que é o Compete e-commerce?

O Compete e-commerce é um incentivo fiscal concedido pelo Espírito Santo, que oferece crédito presumido nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas. Isso resulta em uma carga tributária efetiva de apenas 1,14% sobre a operação.

Para aderir ao Compete e-commerce, a empresa deve solicitar formalmente o benefício, firmando um contrato de competitividade com a SEDES, SEFAZ e o AVENPES. É necessário que a empresa possua uma área mínima de 300 m² e gere pelo menos 5 empregos diretos, ou, alternativamente, utilize um operador logístico.

Vantagens de combinar FCI e Compete e-commerce

Ao combinar essas duas estratégias, a empresa pode reduzir sua carga tributária de forma significativa. A alíquota de ICMS no Espírito Santo será de apenas 1,14%, e o destaque de 12% na nota fiscal resultará em menos Difal a ser recolhido.

Isso torna as operações interestaduais muito mais competitivas e financeiramente viáveis, otimizando o fluxo de caixa da empresa.

Conclusão

A combinação entre a alteração da FCI e a utilização do Compete e-commerce é uma estratégia poderosa para empresas de e-commerce que lidam com mercadorias importadas.

Ela permite uma redução expressiva de ICMS, tornando as operações interestaduais mais vantajosas e melhorando a competitividade da empresa no mercado nacional.

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