O Tratamento Tributário Diferenciado n° 409, mais conhecido como TTD 409, é um Benefício Fiscal concedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Tem como objetivo incentivar o setor de comércio exterior em seu território, e principalmente, utilizar as estruturas portuárias e aeroportuárias do Estado.
Tais incentivos estão previstos no Anexo II do RICMS/SC, em seu art. 246.
Ao adotar o TTD 409, o importador poderá usufruir de duas espécies de benefício fiscal, o diferimento e o crédito presumido que atuarão na melhora do fluxo de caixa e na redução da carga tributária efetiva da empresa.
O diferimento do ICMS na importação é um benefício que permite o adiamento do pagamento do imposto devido no momento da entrada da mercadoria no país. Em vez de pagar o ICMS imediatamente na chegada da mercadoria, o importador pode efetuar o pagamento em uma etapa posterior, geralmente na venda dos produtos.
Este benefício fiscal é especialmente vantajoso para empresas em Santa Catarina, pois o ICMS sobre a importação não é exigido no momento em que a mercadoria chega ao estado.
O imposto passa a ser cobrado apenas na venda subsequente dos produtos importados. Isso significa que o importador não precisa desembolsar o valor do imposto imediatamente, permitindo uma melhor gestão de caixa até que a mercadoria seja vendida.
Aplicações do Diferimento
• Importação de Mercadorias do MERCOSUL: O diferimento pode ser utilizado para mercadorias originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, desde que a entrada no Brasil ocorra por via terrestre em outra unidade da federação.
• Importação de Mercadorias de Outros Países: Para mercadorias não originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, o diferimento é possível com a autorização expressa da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina.
Requisitos para usufruir do Diferimento
Para aproveitar o benefício do diferimento, o desembaraço aduaneiro deve ocorrer em uma estrutura localizada em Santa Catarina. Em casos de limitações físicas ou eventos imprevistos que impeçam o desembaraço no estado, é permitido utilizar a estrutura portuária de outro estado, desde que o desembaraço final aconteça em Santa Catarina.
O Crédito Presumido é um incentivo que, além de reduzir a carga tributária efetiva da empresa, permite que o cliente, adquirente da mercadoria para revenda, utilize como percentual de crédito a alíquota cheia destacada na nota fiscal.
Normalmente, a alíquota básica do ICMS na importação é de 17% quando não há benefícios fiscais. Contudo, com o uso do TTD 409, essa alíquota pode variar entre 0,6% e 2,6%, dependendo da natureza da operação.
Essa redução vai depender da natureza da operação, conforme as seguintes situações:
Operação Interestadual
• Aço, Alumínio, Cobre, Coque e Prata: A carga tributária final é de 0,6% sobre a base de cálculo.
• Outras Mercadorias: A carga tributária final é de 1% sobre a base de cálculo.
Já no caso de operações interestaduais sujeitas às alíquotas de 7% ou 12%, a Carga Tributária será de 3,6% sobre a base de cálculo.
Operação Interna
• Aço, Cobre, Coque, Alumínio e Prata (NCM 7106): 0,6%.
• Demais Produtos: 1%.
Já nas saídas destinadas a não contribuintes do ICMS, a aplicação do crédito presumido resultará na carga tributária efetiva de 3,6%.
Alíquota Reduzida para Mercadorias Importadas
Para operações interestaduais com mercadorias importadas listadas pela Camex e sujeitas às alíquotas de 7% ou 12%, pode-se aplicar facultativamente uma alíquota de 2,1%, desde que:
1) A mercadoria importada esteja sujeita à alíquota de 7% ou 12% na operação interestadual.
2) A saída subsequente da mercadoria ou produto seja para contribuinte em outra unidade da Federação.
3) O beneficiário tenha regime especial para comercialização de mercadorias importadas nos 36 meses anteriores à saída subsequente.
Utilizar o TTD 409 é uma estratégia eficaz para reduzir significativamente os custos de importação, aproveitando as diferentes alíquotas e regimes fiscais disponíveis. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade e maximize os benefícios, consulte um especialista em tributação.
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