O Espírito Santo tem sido um Estado de grande procura pelas Empresas, dentre os motivos, podemos destacar a localização estratégica, e principalmente, os incentivos fiscais concedidos.
Com o objetivo de incentivar empresas a se estabelecerem ou permanecerem no Espírito Santo, assim como promover um ambiente de negócios aquecido em algumas cidades, o governo e as prefeituras implementam medidas de incentivo fiscal.
Essas ações visam a redução da base de cálculo de impostos, como o ICMS e tributos municipais, e, em algumas localidades, incluem até a isenção de determinadas taxas.
Os incentivos fiscais são essenciais para o desenvolvimento econômico, oferecendo benefícios estratégicos que vão além de simples reduções tributárias. Quando bem aplicados, esses incentivos podem estimular investimentos, promover a inovação e reduzir disparidades regionais, impulsionando setores estratégicos da economia.
Uma das iniciativas mais importantes no Brasil é o Programa COMPETE-ES, criado pelo Governo do Espírito Santo para aumentar a competitividade das empresas locais.
O COMPETE-ES, regulamentado pela Lei nº 10.568/2016, é um programa de incentivo fiscal criado para estimular a competitividade das empresas no Estado do Espírito Santo. O programa visa promover a geração de empregos e o fortalecimento da capacidade industrial, tecnológica e comercial dos setores beneficiados, como mármore e granito, transportadoras, vendas não presenciais, e o popular COMPETE Atacadista.
Empresas atacadistas localizadas no Espírito Santo que realizam vendas interestaduais podem se beneficiar do COMPETE Atacadista. No entanto, o incentivo não se aplica a operações envolvendo café, energia elétrica, combustíveis e serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
O incentivo fiscal oferece uma redução na alíquota do ICMS para 1,1% sobre as saídas interestaduais das empresas participantes. Para aproveitar esse benefício, as empresas devem separar as operações incentivadas das não incentivadas e realizar a apuração e o recolhimento do imposto de forma distinta.
Os créditos relativos às compras das mercadorias revendidas com o incentivo são limitados a 7%, sendo necessário estornar o que exceder esse percentual.
Para aderir ao COMPETE Atacadista e reduzir a carga tributária, a empresa deve:
Para aderir ao programa, a empresa deve formalizar o pedido de adesão ao contrato de competitividade entre a SEDES, SEFAZ e SINCADES. O processo de cadastramento ocorre por meio dos sistemas e-docs e Siscompete. Os documentos necessários incluem:
Além do Compete atacadista, o Espírito Santo concede incentivo nas vendas internas realizadas por estabelecimentos atacadistas situados em seu território. Tal incentivo consistem em uma Redução da base de cálculo de maneira que a carga tributária efetiva seja de 7%, conforme disposto no m inciso VII do art. 5°A da lei n° 7.000/2001 (RICMS/ES).
Nesse caso, o crédito relativo às aquisições das mercadorias ficará limitado ao percentual de 7%, devendo ser estornado o valor que eventualmente exceder esse limite.
Em resumo, o Espírito Santo se destaca como um estado altamente atrativo para empresas do comércio atacadista, graças aos seus robustos programas de incentivos fiscais, como o COMPETE-ES.
Essas medidas não apenas permitem uma otimização significativa da carga tributária, mas também fortalecem a competitividade empresarial, promovem a geração de empregos e incentivam o desenvolvimento econômico local.
Ao aproveitar as oportunidades oferecidas por esses incentivos, as empresas podem consolidar sua presença no mercado, alavancar seus negócios e contribuir para o crescimento sustentável do estado e do país.
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