O estado do Ceará implementou uma nova legislação que estabelece os requisitos e condições para a realização de transações de débitos inscritos na dívida ativa estadual. A Lei 18.706, em vigor desde 22 de março, concede à Procuradoria-Geral do Ceará (PGE-CE) a autoridade para conduzir essas transações.
Modalidades de Transação
A nova norma define duas modalidades de transação. A primeira é por adesão, na qual o devedor ou a parte adversa aceitam os termos e condições que serão especificados em um edital futuro a ser publicado pela PGE-CE. A segunda modalidade permite transações por proposta individual ou conjunta, que podem ser iniciadas tanto pelo devedor quanto pela própria PGE-CE.
Restrições e Vedações
A lei proíbe transações que envolvam a redução de multa penal e seus encargos, exceto quando ainda estejam em discussão judicial sem trânsito em julgado. Além disso, a norma veda transações que incidam sobre débitos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo se houver autorização legal ou do Comitê Gestor.
Hipóteses de Rescisão
A legislação também especifica as condições sob as quais a transação pode ser rescindida. Entre as razões para rescisão estão o descumprimento das condições estabelecidas e a constatação de atos que indiquem a intenção de esvaziamento patrimonial por parte do devedor.
Necessidade de Edital Regulador
Apesar da lei já estar em vigor, a efetiva implementação das transações de débitos ainda depende da publicação de um edital pela PGE-CE. Esse edital será fundamental para detalhar os procedimentos, condições e critérios específicos que nortearão as transações. Somente após sua publicação, os contribuintes poderão entender completamente as opções disponíveis e iniciar o processo de adesão ou apresentação de propostas individuais.