Grande conquista para as empresas de mineração: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permite a tomada de créditos de PIS sobre despesas com frete de insumos e produtos semielaborados. O processo, que tratava de matéria-prima de mineração para produção de fertilizantes e produtos químicos, teve decisão unânime da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF.
Essa vitória é resultado da argumentação das empresas, que comprovaram a essencialidade da transferência das matérias-primas das minas para o complexo industrial no processo produtivo. Agora, a contratação de uma empresa para fazer o frete gera créditos na forma da Lei 10.637/02, proporcionando economia financeira para as empresas.
A relatora, conselheira Érika Costa Camargos Autran, destacou a importância dessa etapa de transferência de insumos para a produção, fortalecendo o embasamento para a decisão favorável. Além disso, é importante lembrar que em um julgamento de 2018, a 3ª Turma já permitiu o crédito sobre despesas com frete nessas mesmas condições, demonstrando consistência nas decisões.
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Por João Fraga
joao.fraga@hedgeconsultoria.com
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