Por unanimidade, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pelo direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins não cumulativos sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo. Essa decisão reforça a possibilidade de aproveitamento de créditos em diversos setores, ampliando o entendimento sobre as despesas elegíveis para creditamento.
Foi autorizado o creditamento sobre despesas com aluguel de máquinas e equipamentos como pallets, esteiras, guindastes e empilhadeiras. Além disso, permitiram o creditamento para armazenagem de insumos para produção, encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, frete na aquisição de insumos não sujeitos às contribuições e manutenção de máquinas e equipamentos.
No regime não cumulativo, as empresas podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso significa que elas descontam do PIS e da Cofins o que já pagaram em outras fases, aumentando a eficiência tributária e reduzindo a carga tributária total.
A principal glosa dizia respeito às caixas de papelão. A fiscalização alegou, com base no inciso II do artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que é vedada a concessão de créditos para embalagens. Contudo, a contribuinte argumentou que as caixas são essenciais para o acondicionamento das mercadorias e integram o produto final para o processo de armazenamento e transporte.
A relatora aceitou o argumento da contribuinte, entendendo que as embalagens são usadas no transporte e têm como objetivo a preservação e acondicionamento dos alimentos. Assim, justificou o direito ao crédito.
Portanto, outros processos envolvendo pallets já tiveram decisões favoráveis ao contribuinte. Por exemplo, decidiram que a ausência do material de embalagens inviabilizaria a atividade do contribuinte, tornando o material essencial. Esse entendimento também se aplicou em outros processos, criando um precedente consistente.
Dessa forma, essa decisão do Carf representa um precedente importante para empresas que utilizam materiais essenciais no transporte e armazenamento de seus produtos. Além disso, reforça a segurança jurídica para o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, incentivando as empresas a realizarem um planejamento tributário mais eficaz. Dessa forma, as empresas podem otimizar suas operações e melhorar sua competitividade no mercado.
O Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (PROIND) é uma importante iniciativa…
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a ausência de retificação da Guia…