Primeiro, saiba que importadores, tradings, despachantes aduaneiros, consultores, contadores e advogados têm discutido amplamente o incentivo fiscal para importação de Rondônia. O PRODERO atrai a atenção de empresas em todo o país. Esse benefício permite que suas mercadorias sejam desembaraçadas em diversos portos e aeroportos do Brasil sem que circulem fisicamente por Rondônia.
Ainda assim, esse tema ainda apresenta complexidades. Embora o STF tenha decidido a favor das empresas, a Fazenda de São Paulo oferece resistência. A seguir, você entenderá melhor o incentivo fiscal para importação de Rondônia.
O Estado de Rondônia oferece um regime especial para empresas que importam mercadorias. A Lei Estadual 1.473/2005 destina esses incentivos fiscais a empresas localizadas no estado.
Deste modo, o incentivo concede crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada. Além disso, há o diferimento do imposto devido pela importação das mercadorias.
Ademais, se você utilizar a mercadoria importada como matéria-prima em um processo de industrialização, aplicará o crédito presumido ao imposto devido pela saída interestadual do produto industrializado. Essa condição é válida se a operação estiver prevista no Termo de Acordo.
Desta forma, o benefício exige o cumprimento dos seguintes requisitos, dispostos no Termo de Acordo assinado pelo contribuinte:
Desse modo, você não poderá aproveitar outros créditos relativos à entrada de mercadorias, produtos, bens ou serviços. A exceção ocorre se a mercadoria importada for utilizada como matéria-prima em um processo de industrialização em Rondônia.
Ademais, a celebração do Termo de Acordo exige a apresentação de garantia. Essa garantia deve ser no valor de 2.000 UPFs/RO, prestada através de depósito caução ou de caução em crédito de ICMS acumulado. Você deve manter essa garantia por pelo menos 12 meses a partir da assinatura do Termo de Acordo. Em 29 de fevereiro de 2024, o valor do UPFs/RO é R$108,53.
Você pode aderir ao benefício através de Termo de Acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia. A legislação pertinente inclui:
Compreenda e aproveite o incentivo fiscal para importação de Rondônia para obter vantagens significativas para sua empresa. Portanto, siga os requisitos e regulamentos estabelecidos para maximizar os benefícios do PRODERO.
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