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Benefícios Fiscal para Importação de Rondônia

Primeiro, saiba que importadores, tradings, despachantes aduaneiros, consultores, contadores e advogados têm discutido amplamente o incentivo fiscal para importação de Rondônia. O PRODERO atrai a atenção de empresas em todo o país. Esse benefício permite que suas mercadorias sejam desembaraçadas em diversos portos e aeroportos do Brasil sem que circulem fisicamente por Rondônia.

Decisão do STF e Resistência em São Paulo

Ainda assim, esse tema ainda apresenta complexidades. Embora o STF tenha decidido a favor das empresas, a Fazenda de São Paulo oferece resistência. A seguir, você entenderá melhor o incentivo fiscal para importação de Rondônia.

Benefício Fiscal para Importação de Rondônia: O PRODERO

O Estado de Rondônia oferece um regime especial para empresas que importam mercadorias. A Lei Estadual 1.473/2005 destina esses incentivos fiscais a empresas localizadas no estado.

Deste modo, o incentivo concede crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada. Além disso, há o diferimento do imposto devido pela importação das mercadorias.

Aplicação em Processos de Industrialização

Ademais, se você utilizar a mercadoria importada como matéria-prima em um processo de industrialização, aplicará o crédito presumido ao imposto devido pela saída interestadual do produto industrializado. Essa condição é válida se a operação estiver prevista no Termo de Acordo.

Requisitos para Obtenção do Incentivo Fiscal

Desta forma, o benefício exige o cumprimento dos seguintes requisitos, dispostos no Termo de Acordo assinado pelo contribuinte:

  • Efetuar exclusivamente operações abrangidas pelo incentivo. Saídas internas são permitidas se acompanhadas de prévio recolhimento do imposto devido.
  • Gerar um posto de emprego com CTPS devidamente assinada, comprovado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e da GFIP semestralmente.
  • Não realizar operações com petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica.
  • Recolher 0,2% do valor para o Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (FIDER).

Vedação e Exceções

Desse modo, você não poderá aproveitar outros créditos relativos à entrada de mercadorias, produtos, bens ou serviços. A exceção ocorre se a mercadoria importada for utilizada como matéria-prima em um processo de industrialização em Rondônia.

Necessidade de Depósito Caução

Ademais, a celebração do Termo de Acordo exige a apresentação de garantia. Essa garantia deve ser no valor de 2.000 UPFs/RO, prestada através de depósito caução ou de caução em crédito de ICMS acumulado. Você deve manter essa garantia por pelo menos 12 meses a partir da assinatura do Termo de Acordo. Em 29 de fevereiro de 2024, o valor do UPFs/RO é R$108,53.

Forma de Adesão e Previsão Legal

Você pode aderir ao benefício através de Termo de Acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia. A legislação pertinente inclui:

  • Lei Estadual 1.473/2005
  • Instrução Normativa GAB/CRE n° 63/2023

Compreenda e aproveite o incentivo fiscal para importação de Rondônia para obter vantagens significativas para sua empresa. Portanto, siga os requisitos e regulamentos estabelecidos para maximizar os benefícios do PRODERO.

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