O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. No Brasil, cada estado tem autonomia para legislar sobre o ICMS, gerando algumas diferenças nas alíquotas e benefícios fiscais entre as unidades da federação.
O benefício fiscal de ICMS é uma forma de incentivo oferecida pelos estados para atrair empresas, estimular o desenvolvimento econômico de determinada região e fomentar determinadas atividades econômicas. Esses benefícios podem reduzir a carga tributária das empresas, oferecendo uma vantagem competitiva, e deixando mais lucro para a empresa.
Vale ressaltar, que os benefícios fiscais são legislados pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal.
COMO É A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS
Os incentivos fiscais de ICMS são concedidos através de programas de desenvolvimento, criado pelo governo estadual dos estados.
Nesse programa, é estabelecido condições específicas para as empresas usufruírem daquele determinado benefício fiscal, como postergar o pagamento de um imposto ou reduzir as alíquotas de ICMS nas operações de compra e venda de mercadorias.
Os incentivos fiscais de ICMS podem ser concedidos tanto para empresas já existentes naquele estado, ou para empresas que desejam instalar suas operações naquela região.
Para isso, é necessário um planejamento tributário estratégico, com um estudo detalhado sobre a melhor estratégia tributária, gerando vantagem competitiva no mercado.
Entenda, abaixo, quais os benefícios fiscais existentes.
TIPOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS
- Redução da Base de Cálculo: Nesse benefício, o estado permite que a base de cálculo do ICMS seja reduzida. Em vez de calcular o imposto sobre o valor total da operação, o cálculo é feito sobre um percentual menor, reduzindo o valor a ser pago.
- Isenção: A isenção é a dispensa total do pagamento do ICMS em determinadas operações ou atividades. Esse benefício é comum em setores estratégicos ou em casos de produtos essenciais, como medicamentos, produtos agrícolas, entre outros.
- Crédito Presumido: Nesse caso, a empresa pode abater do valor do ICMS devido um percentual de crédito sem que ele tenha sido efetivamente pago na operação anterior. Isso reduz o valor do tributo de forma indireta, aumentando a competitividade da empresa.
- Diferimento: No diferimento, o recolhimento do ICMS é adiado para uma etapa posterior da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto não é pago no momento da compra de insumos, mas sim na comercialização do produto final, proporcionando um fluxo de caixa mais favorável à empresa.
- Redução de Alíquotas: Alguns estados oferecem a redução da alíquota do ICMS para determinados setores ou produtos, o que diminui diretamente o valor do imposto a ser pago.
- Suspensão: A suspensão do ICMS é uma modalidade em que o tributo deixa de ser cobrado em uma determinada etapa da circulação da mercadoria ou serviço, sendo exigido somente em etapas futuras, como na exportação.
- Regimes Especiais de Tributação: Alguns estados oferecem regimes específicos de tributação que permitem condições mais favoráveis para empresas de determinados setores, como indústrias, transportes ou tecnologia.
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