1. Introdução: Conheça a o Estado e seus benefícios.
Neste artigo vamos falar como a sua empresa, seja ela uma importadora, uma indústria ou uma empresa de comércio varejista ou atacadista, pode usufruir dos incentivos fiscais do Espírito Santo para otimizar a carga tributária.
O Estado do Espírito Santo possui uma excelente localização, está entre as regiões com grande concentração de Empresas já estabelecidas (região Sul e Sudeste) e a região Nordeste, onde as Empresas buscam ampliar o alcance do mercado consumidor.
Possui uma infraestrutura logística e portuária desenvolvida o que facilita a importação e exportação de produtos, permitindo o desenvolvimento de empresas em diversos setores.
Além disso, considerando a elevada carga tributária sobre as empresas, o Estado do Espírito Santo possui programas que visam incentivar o investimento privado, contribuindo para o desenvolvimento social econômico das empresas e do Estado.
Neste artigo veremos 2 incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo: o Compete e o Invest, ambos relacionados ao ICMS.
E vale ressaltar que 31 Municípios¹ do Estado do Espírito Santo estão localizados na área da SUDENE, ou seja, além dos incentivos tributários estaduais, as Empresas localizadas nestes Municípios podem pleitear a redução de tributos federais.
2. COMPETE. Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo
O COMPETE é um instrumento de política pública que tem por objetivo potencializar a competitividade das empresas instaladas no Estado do Espírito Santo em relação às similares de outras regiões do país.
As empresas participantes do programa se comprometem a investir em: ações que resultem no autodesenvolvimento socioeconômico, sustentabilidade, manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, bem como investir em incremento da capacidade industrial, tecnológica e comercial.
2.1. QUEM PODE ADERIR AOS TERMOS DO CONTRATO DO COMPETE?
Com as informações detalhadas sobre as leis e regulamentações tributárias, oferecemos a você a oportunidade de identificar estratégias legais para otimizar sua carga tributária. Evite problemas com a Receita Federal e outras autoridades fiscais.
2.2. SETORES BENEFICIADOS
São diversos os setores beneficiados: Atacadista, E-Commerce, Açúcar, Água Mineral, Café, Temperos, Bares e Restaurantes, Aguardente, Cervejas Artesanais, Ração, Perfumaria e Cosméticos, Embalagem, Gráfica, Metalmecânica, Argamassa, Moagem, Móveis seriados e Móveis sob encomenda, Rochas e Tintas.
2.3. BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS
Os benefícios ou incentivos fiscais para cada setor estão detalhados na norma, porém de forma geral haverá redução do ICMS a pagar ou ainda, pode haver um melhor fluxo de caixa, no caso do diferimento do pagamento do débito de ICMS.
I - Redução de base de cálculo do ICMS;
II – Concessão de crédito presumido de ICMS - o que na prática reduz o valor de ICMS a pagar;
III – Estorno de débito de ICMS - ou seja, redução do valor de ICMS a pagar;
IV - Diferimento do pagamento do ICMS – reduz o valor do ICMS a pagar no caso de aquisição de ativos, ou ainda, auxilia o fluxo de caixa da empresa.
2.4. REQUISITOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS SETORES
1. Possuir regularidade fiscal estadual
2. Não possuir débito com a Fazenda Pública Estadual
3. Ser usuário da escrituração fiscal digital - EFD
4. Preferencialmente utilizar a infraestrutura portuária e o desembaraço no Estado do Espírito Santo;
5. Não se estabelecimento importador beneficiário do Programa INVESTES
6. Estar no regime de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, não sendo aplicável às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Os benefícios do COMPETE ficarão suspensos caso a empresa seja concomitantemente beneficiária do INVEST.
2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O período de vigência dos benefícios do COMPETE é até 31/12/2032.
2.6. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
O processo de apresentação dos projetos é digital, o interessado deverá encaminhar à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SECTIDES) o descritivo do projeto e a documentação obrigatória conforme o tipo de projeto.
LEGISLAÇÃO
• Lei Nº 10.568/2016 e suas alterações
• Portaria SEDES nº 40-R de 25/08/2008
• Portaria SEFAZ Nº 41-R DE 21/07/2020
• Norma de procedimento nº 002
3. INVEST. Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo
O INVEST é um instrumento de política pública que tem por objetivo gerar renda e emprego, e reduzir as desigualdades sociais e regionais por meio de estimulo à expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos.
Este estímulo ocorre por meio da concessão de benefícios e incentivos fiscais para as empresas realizarem novos investimentos no Estado ou ainda para investirem nos empreendimentos já existentes.
3.1. BENEFÍCIOS FISCAIS
Os benefícios e incentivos fiscais são:
I - Diferimento do pagamento do ICMS incidente:
a) na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado, importados ou adquiridos em outros Estados, onde incide o diferencial de alíquotas (DIFAL);
b) na aquisição de insumos e matérias-primas importados ou adquiridos no mercado interno;
c) na aquisição de bens acabados importados;
A legislação do INVEST também permite o diferimento do ICMS nas transferências de máquinas e equipamentos, matéria-prima, insumos e bens acabados entre filiais².
II - Isenção do ICMS nas aquisições de bens e mercadorias destinados exclusivamente à construção, ampliação ou expansão do empreendimento;
III - Crédito presumido de até 70% nas operações de vendas interestaduais;
IV - Redução de base de cálculo do ICMS:
a) de até 60% nas operações de vendas internas;
b) nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual;
c) nas operações de importação de bens ou mercadorias, excluídas as mercadorias ou bens com saída sujeitas a alíquota de 4% (sem similar nacional)
V - Estorno de débito: a) de até 75% nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados a outras unidades da empresa beneficiária;
b) de percentual que resulte na carga tributária correspondente a 25% da alíquota interestadual, em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas a outras unidades da empresa beneficiária.
VI – Diferenciação e Outros benefícios
O Programa prevê a possibilidade de diferenciação dos benefícios e de concessão de outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições previstos na Lei, dependendo da natureza da atividade, similaridade ou não com a produção no Estado, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ou valor do repasse per capita do índice de participação dos Municípios – IPM do local.
3.2. QUEM PODE PLEITEAR OS BENEFÍCIOS
Poderão pleitear o benefício as empresas que cumpram pelo uma das seguintes condições:
1. contribuam para a geração de emprego;
2. representem atividade econômica não existente ou fabrique produto sem similar no Estado;
3. utilize matéria-prima, bens e serviços, predominantemente, provenientes do Estado do Espírito Santo;
4. possa ser considerado estratégico para o desenvolvimento do Estado, levando em conta o porte da Empresa, volume de investimento, geração de emprego e a agregação de valor, ou;
5. localize-se em região considerada como prioritária no planejamento governamental; ou
6. dinamize a infraestrutura logística existente.
Importante: Empresas que usufruam outros programas de benefícios fiscais também podem pleitear o Invest. Ressalta-se que, a utilização concomitante dos dois benefícios deverá ser previso pelas normas que regem os benefícios.
3.3. REQUISITOS
As empresas devem cumprir diversos requisitos, dentre os quais:
1. Realizar o desembaraço das máquinas, equipamentos, matérias-primas, insumos e/ou bens acabados no Estado do Espírito Santo;
2. Possuir regularidade fiscal estadual;
3. Regularidade ambiental;
4. A empresa deve ainda apurar o imposto incidente sobre as operações internas, interestaduais e exportação separadamente, indicar de forma clara os benefícios auferidos e os estornos de créditos efetuados.
5. Estar no regime de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, não sendo aplicável às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
3.4. PERÍODO DE VIGÊNCIA
Via de regra o prazo de fruição do benefício é de 12 anos, podendo ser renovado nos casos em que os fatos e fundamentos demonstrem esta necessidade.
Para as empresas geradoras de energia, o prazo de fruição poderá ser superior a 12 anos, até o limite do prazo do contrato.
3.5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
O processo de apresentação dos projetos é digital, o interessado deverá encaminhar à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (SECTIDES) o descritivo do projeto e a documentação obrigatória conforme o tipo de projeto.
LEGISLAÇÃO
• Lei Nº 10.550/2016 e suas alterações
• Resolução Invest-ES Nº 1.448/2020
• Resolução Invest-ES Nº 1.545/2021
4. CONCLUSÃO. E AGORA?
Agora que já vimos algumas características dos benefícios e incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, e considerando toda a sua estrutura logística e portuária, concluímos que é uma excelente localização para novos empreendimentos.
Pensando nisso, nós da Hedge Tax Consultoria – especializada em estratégia tributária, consultoria tributária e planejamento tributário no Espírito Santo – trabalhamos junto com as empresas para auxiliar na obtenção dos benefícios e na busca por oportunidades para reduzir a carga tributária.
Somos um time formado por advogados, contadores e administradores com experiência em Big4 e em empresas multinacionais.
Temos como missão transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva e estamos prontos para contribuir com a estratégia tributária da sua empresa para pagar menos impostos.
Se você busca uma consultoria tributária especialista nos benefícios e incentivos fiscais do Espírito Santo, conte com a Hedge Tax.
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