No dia 25 de agosto de 2023, o Estado de Rondônia publicou a Lei n° Lei 5.598, trazendo excelentes benefícios fiscais para as empresas estabelecidas na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim que têm o comércio atacadista como atividade principal.
O incentivo consiste na concessão de Crédito Presumido de até 75% do ICMS nas operações próprias e ainda, redução da base de cálculo nas operações de importação de mercadorias novas do exterior de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação de 2% para revenda.
No entanto, é importante destacar que esses benefícios não se aplicam a mercadorias sob o regime de substituição tributária, produtos primários e mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento.
Para se qualificar para esses incentivos, as empresas precisarão cumprir alguns requisitos, como ter uma área de armazenagem mínima e instalações comerciais compatíveis com suas operações. Além disso, elas não podem comercializar diretamente ao consumidor final com os benefícios desta Lei.
Adicionalmente, as empresas beneficiadas serão obrigadas a pagar uma contribuição de 0,3% sobre o faturamento mensal incentivado direcionada ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária – FUNDAT.
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