Recentemente, o Brasil atualizou alguns tratados internacionais para evitar a dupla tributação, dentre estes, estão os acordos realizados com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos, que trazem alterações alinhando o país ao plano da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), evitando assim, que ocorra a transferência de lucros para países com baixa tributação (Paraísos Fiscais).
As alterações incluem a classificação e tratamento dos Juros sobre Capital Próprio como juros efetivos e não como dividendos, para além dos beneficiários dos tratados, prevendo, inclusive, a exclusão de empresas caso seja concluído que o principal objetivo de uma negociação tenha sido a obtenção de um benefício fiscal (Propósito negocial).
Ainda, dentre as alterações, surge uma nova definição de serviços técnicos para fins de tributação internacional, tema muito controverso nos dias de hoje, que o Brasil se organiza para seguir o conceito da ONU (Organização das Nações Unidas) e não o da OCDE propriamente dito.
Tal readequação é extremamente necessária para impulsionar e expandir o comercio exterior brasileiro para novas oportunidades de mercado, tornando-se um país mais atrativo e seguro para investidores.
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