O Estado do Maranhão oferece vantagens fiscais atrativas para os atacadistas locais através do programa MAIS ATACADISTA, conforme estabelecido no Decreto nº 31.287 de 2015.
O incentivo fiscal concedido consiste em:
• Diferimento do ICMS na importação: Os atacadistas podem adiar o lançamento e pagamento do ICMS sobre importações do exterior até o momento da saída, incorporando o valor do imposto não recolhido nas etapas anteriores.
• Crédito presumido: Os participantes podem usufruir de créditos presumidos, com percentuais que resultam em uma carga tributária de 2% para operações interestaduais destinadas a contribuintes inscritos no cadastro de ICMS e de 7% para operações destinadas a não contribuintes do ICMS.
• Redução na base de cálculo: Há uma redução de 29,41% no valor da base de cálculo nas saídas internas para contribuintes do ICMS, resultando em uma alíquota de 12% sobre o valor da operação.
Requisitos para fruição do benefício
Para aderir ao Regime Especial, a empresa deve cumprir requisitos específicos. É necessário que o faturamento proveniente das saídas de produtos sujeitos à apuração normal para contribuintes do ICMS, excluindo o produtor rural, seja no mínimo de 70%.
Além disso, o faturamento mensal proveniente das saídas de produtos sujeitos à apuração normal para não contribuintes e produtores rurais não deve ultrapassar 30%.
É importante observar que esse incentivo não se aplica a produtos sob regime de substituição tributária ou beneficiados por outros benefícios fiscais.
Por fim, é imprescindível que a empresa mantenha regularidade em suas obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, e esteja livre de qualquer inscrição na Dívida Ativa do Estado. Essas condições são fundamentais para a adesão efetiva ao mencionado Regime Especial.
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