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As vantagens das holdings

A grande maioria das pessoas fala em “constituir uma ´holdingzinha´” quando estão com medo de seu patrimônio pessoal ser atingindo por eventuais problemas das empresas que possui. Outros, colocam tudo na holding para “economizar tributos com a sucessão”.

Ok, concordo que as holdings servem também para essas duas finalidades, mas as holdings são um instrumento societário, empresarial e patrimonial que vai muito além disso.

Sobre a proteção patrimonial, assunto já abordado em outro artigo desta coluna, deixei claro que a holding traz vantagem por ser mais uma barreira entre as empresas operacionais (e, portanto, que trazem riscos) e o patrimonial pessoal dos sócios. Lógico que, estando presentes os elementos de fraude que implicam em desconsideração de uma personalidade jurídica, nem a holding resolve.

Já a economia tributária em planejamento sucessório se dá pelo fato de que, ao concentrar o patrimônio numa holding e já efetuar a doação das quotas (normalmente, com cláusulas de usufruto vitalício, econômico e político), ao falecer, nada se transfere, visto que já houve a transferência das quotas. E, como todos sabemos, o fator tempo é um amplificador do valor de muitos bens, sejam empresas que se tornam maiores e mais lucrativas, sejam imóveis que vão valorizando. Sem contar que a tributação sobre doação, em especial no Espírito Santo, é abaixo de outros Estados Brasileiros.

Não menos importante em se tratando de planejamento sucessório, nos casos que não houve a antecipação do patrimônio, a holding permite que a sucessão seja simplificada, já que haverá a transmissão somente de quotas das empresas, e não de todos aqueles bens e ativos.

Uma vantagem importante da holding é a organização empresarial que este instrumento traz. A concentração de diversas participações societárias e de imóveis em holdings, por si só, traz uma facilitação no controle desses ativos, visto que o sócio passa a gerenciar a empresa que, por sua vez e com todo o aparato empresarial que lhe cabe, passa a cuidar de todos os ativos familiares.

Inclusive, quando o patrimônio varia entre empresas e imóveis, particularmente, oriento a constituição de duas holdings, uma de participações e outra patrimonial. Com isso, separa-se o que é ativo patrimonial de ativo empresarial, já que este último traz consigo os riscos inerentes a todo negócio.

Outra grande vantagem das holdings é a implementação de uma política de governança que determine como aquele grupo familiar deve ser gerido, quais são as regras de entrada e saída de sócios, as regras relacionadas à sucessão da gestão da sociedade. É possível, até mesmo, determinar, através de bons documentos societários (contrato social e acordo de sócios, no mínimo), como a sociedade deve ser conduzida e a destinação futura dos bens e estratégias empresariais.

Vários outros benefícios e pontos de atenção poderiam ser abordados aqui, mas foquei naqueles que considero os principais. Sem dúvidas, a holding é uma das melhores ferramentas para reestruturação societária e planejamento sucessório.

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