1 – A LEI DO BEM
Instituída pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem foi criada como um incentivo fiscal Federal, com o objetivo de estimular a inovação tecnológica e a pesquisa científica, permitindo que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem possam investir em tecnologia e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária, através de benefícios fiscais como a redução de tributos federais.
São concedidos os seguintes incentivos para as empresas que pratiquem as atividades previstas na legislação:
2 – CONCEITOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUAS ATIVIDADES
Diante dos desafios e regras em torno da utilização dos incentivos à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem, é importante destacar seu conceito e de suas atividades. Os incentivos fiscais à inovação tecnológica estão previstos no Capítulo III da Lei do Bem. Do art. 17, § 1º, da referida lei, extrai-se o conceito de inovação tecnológica:
Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Ou seja, a inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento que resulte em novos produtos, ou ainda, que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Em relação às atividades consideradas como inovação e pesquisa tecnológica, para fins de utilização dos benefícios fiscais, são especificadas pelo Decreto nº 5.798/06 como:
2.1 – Pesquisa básica dirigida
Consiste nos trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
Portanto, o foco principal da pesquisa básica dirigida é a procura por novos elementos/ conhecimentos que resultem na criação de novos conceitos e ofereçam uma possível solução em relação à necessidade identificada.
2.2 – Pesquisa aplicada
A pesquisa aplicada envolve os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
2.3 – Desenvolvimento experimental
Consiste em trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos.
Esta atividade envolve risco tecnológico, haja vista que não necessariamente esses desenvolvimentos apresentarão sucesso.
Um evidente aperfeiçoamento de produtos já produzidos também pode ser considerado nessa classificação, desde que seja demonstrado que não foi simplesmente uma alteração de layout ou de design e sim um aperfeiçoamento.
2.4 – Tecnologia industrial básica
As atividades de tecnologia industrial básica podem compreender trabalhos como: a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido.
Para um projeto que apresente atividades desta natureza, devem necessariamente estar relacionadas com as atividades de PD&I desenvolvidas pela empresa, seja para produto, processo ou serviço.
2.5 – Serviço de apoio técnico
São os serviços indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados
Assim como a tecnologia industrial básica, entende-se que as atividades de serviços de apoio técnico somente poderiam ser incentivadas na Lei do Bem se puderem apresentar relação direta com os projetos de PD&I desenvolvidos pela empresa.
3 – COMPROVAÇÃO PARA USO DOS INCENTIVOS
A utilização dos incentivos por parte das empresas ocorre de forma automática, não havendo consulta prévia e nem pré-análise dos projetos
Entretanto, as empresas beneficiárias devem compulsoriamente prestar ao MCTIC, em meio eletrônico, as informações sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica por meio do preenchimento de um formulário específico, no período subsequente ao ano de usufruto dos incentivos fiscais, observada a data limite de 31 de julho.
É importante que a empresa identifique quais os projetos a serem avaliados para fins dos incentivos fiscais de inovação tecnológica. Ainda, é recomendável entender qual o cronograma previsto de atividades, bem como qual o fluxo de desenvolvimento de projetos da empresa.
Dessa maneira, a empresa deverá elaborar um projeto com respostas para os seguintes questionamentos:
Exemplo de projeto com informações necessárias para caracterização de P&D:
Quanto ao formulário, deverá ser preenchido com informações gerais da empresa, suas características, recolimento tributário e ainda, informações acerca do projeto de inovação tecnológica beneficiado.
Em relação às informações dos projetos, deverão constar: os pedidos de patentes, dispendios do programa como recursos, maquinas e equipamentos, recursos humanos, etc.
Por Heide Hinsching
heide@hedgeconsultoria.com
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