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A doação de quotas e ações no planejamento sucessório

O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica para que uma pessoa (ou família) consiga organizar e facilitar a sucessão de seu patrimônio para herdeiros e sucessores, de modo a afastar a atual ineficiência do processo de inventário e atuação do setor público para tanto. Além disso, destacam-se a tranquilidade quando da transmissão dos bens e a preservação da condução dos negócios das empresas envolvidas na sucessão.

Assim, o planejamento conta com diversas ferramentas legais para que a equipe jurídica alcance o cenário adequado para cada caso concreto, que diverge de pessoa para pessoa e de família para família. Essas questões específicas devem ser analisadas com atenção para atingir o objetivo final do cliente.

Nesse sentido, surge um importante (e antigo) instrumento para auxiliar a organização e distribuição dos bens, que já é conhecido por muitos quando se trata de imóveis: a doação com reserva de usufruto.

Esse instrumento possui ampla aplicabilidade, podendo ser utilizado para antecipar a transferência de quotas sociais e ações para os herdeiros e sucessores, o que é muito comum em planejamentos para empresários e empresas familiares como um todo.

A doação se encaixa às mais variadas necessidades e intenções das pessoas e famílias, permitindo o uso da criatividade para reservar os direitos a serem mantidos com o doador sobre as respectivas quotas sociais/ações, como a possibilidade de recebimento integral de dividendos até o evento morte, bem como manutenção dos direitos políticos relacionados àquela participação societária.

É através desta ferramenta que se pode garantir a manutenção dos direitos de voto e econômicos (recebimento de lucros) ao patriarca ou à matriarca, ou apenas de um desses. Desse modo, a propriedade sobre as quotas/ações é transmitida, mas os respectivos direitos podem ser transmitidos ou não, e com regras específicas, a depender das vontades do doador.

Os principais benefícios para quem opta pela doação com reserva de usufruto em um planejamento são:

    1 – Antecipação da sucessão, afastando a necessidade de processo de inventário e a burocracia dele decorrente;
    2 – Redução de conflitos familiares, já que, em vida, os patriarcas irão definir como será feita a divisão do patrimônio, quem irá tocar as empresas, quem figurará apenas como herdeiro etc.; e
    3 – Economia tributária em potencial, visto que, no futuro, há uma tendência de os bens possuírem maior valor, bem como há a real possibilidade de aumento da carga tributária para o tributo incidente sobre herança e doação.

Como exposto, esse instrumento é poderoso e deve ser encarado como um aliado das pessoas e famílias em um planejamento sucessório, contribuindo com inúmeras possibilidades para a organização patrimonial e atuando como meio para alcançar uma solução eficiente e preservar o legado familiar, com tranquilidade para todos no delicado evento da sucessão.

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