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Tese tributária: justiça decide pela exclusão do adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Recentes decisões das Justiças Estaduais, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS.

As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que se manifestou pela impossibilidade de exclusão do adicional da alíquota do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento que a natureza jurídica do adicional não se confunde com a do ICMS.

ADICIONAL DO ICMS

O adicional de ICMS refere-se a uma alíquota extra aplicada sobre o ICMS. Essa cobrança consiste em um adicional sobre a alíquota padrão do ICMS, e pode variar de acordo com o estado, o tipo de produto ou serviço.

O Fundo de Combate a Pobreza (FCP), por exemplo, é um adicional de ICMS, cuja arrecadação é destinada a programas sociais, como combate à pobreza e desigualdade social, incidindo sobre itens considerados supérfluos ou de luxo.

DECISÃO DA JUSTIÇA

As decisões proferidas no judiciário até o momento sobre essa tese, entendem que a alíquota do fundo não é um tributo autônomo e não tem natureza cumulativa, sendo uma receita que apenas transita pelo caixa da empresa, mas que pertence ao Estado.

Dessa forma, até o momento, temos o entendimento de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem.

Ainda, o Judiciário entendeu que nem mesmo a destinação específica desse adicional é capaz de afastar sua natureza de imposto, já que tributo se determina não pelo seu destino, mas pelo seu fato gerador.

Portanto, as decisões da justiça entenderam que o adicional do FCP desfruta de natureza semelhante ao ICMS, de forma que a empresa apenas o arrecada e repassa ao Estado, sem incrementar esse montante ao seu faturamento. Do contrário, haveria um acréscimo artificial na receita da empresa, gerando uma base de cálculo maior para tributos como PIS e COFINS, de forma indevida.

CONCLUSÃO

Essas decisões do judiciário que permitem a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, destaca uma relevante oportunidade tributária para as empresas que possuem o adicional do ICMS, para isso, é importante contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso, em que o judiciário vem permitindo a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

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