Instituída pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem foi criada para incentivar a inovação tecnológica e a pesquisa científica, proporcionando benefícios fiscais às empresas que investem nessas áreas. Esse incentivo federal permite que as empresas reduzam sua carga tributária ao investirem em tecnologia. Confira os principais incentivos oferecidos:
- Dedução de Despesas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I):
- Até 60% via exclusão.
- Mais 10% na contratação de pesquisadores para PD&I (incremento inferior a 5%).
- Mais 20% na contratação de pesquisadores para PD&I (incremento superior a 5%).
- Até 20% adicionais para patentes concedidas ou registro de cultivares.
- Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I.
- Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I.
- Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I.
- Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior.
CONCEITO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUAS ATIVIDADES
Segundo a Lei do Bem, inovação tecnológica envolve a concepção de novos produtos ou processos, ou a melhoria dos existentes, resultando em ganhos de qualidade ou produtividade. A seguir, são detalhadas as atividades consideradas como inovação e pesquisa tecnológica:
- Pesquisa Básica Dirigida: Busca adquirir novos conhecimentos para desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores.
- Pesquisa Aplicada: Focada no desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
- Desenvolvimento Experimental: Trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos pré-existentes para validar a viabilidade técnica de novos produtos, processos, sistemas e serviços.
- Tecnologia Industrial Básica: Inclui atividades como calibração de máquinas, confecção de instrumentos de medida, certificação de conformidade e patenteamento de produtos ou processos.
- Serviço de Apoio Técnico: Serviços essenciais para a instalação e manutenção de equipamentos destinados à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica.
COMPROVAÇÃO PARA USO DOS INCENTIVOS
A utilização dos incentivos é automática, sem necessidade de consulta prévia. No entanto, as empresas devem enviar informações sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento ao MCTIC até 31 de julho do ano seguinte ao uso dos benefícios.
É crucial que as empresas identifiquem os projetos a serem avaliados, estabeleçam um cronograma de atividades e respondam a perguntas-chave sobre os objetivos, elementos inovadores, tipo de inovação, risco tecnológico, métodos utilizados e qualificação do pessoal envolvido. Ao preencher o formulário, a empresa deve fornecer:
- Informações gerais e características da empresa.
- Dados sobre os projetos de inovação, incluindo pedidos de patentes, recursos utilizados, máquinas, equipamentos e recursos humanos envolvidos.
Esses passos garantem que a empresa esteja em conformidade com as exigências da Lei do Bem e maximize os benefícios fiscais oferecidos para estimular a inovação tecnológica.