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STF reeinclui devedores no REFIS

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao caso das “parcelas ínfimas ou impagáveis” no contexto do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) resultou na reinclusão de contribuintes que foram excluídos com base na tese de inadimplência por pagar parcelas consideradas insuficientes para a amortização da dívida. A medida foi aprovada por 8 votos a 3, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin.

Posição do Relator e Maioria

O ministro Zanin argumentou que a exclusão de contribuintes do Refis deve seguir estritamente as hipóteses previstas no inciso II do artigo 5º da Lei 9964/2000, que estabelece a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados como critérios válidos. Ele destacou que ao excluir contribuintes por outras razões, a administração pública estaria usurpando competências do Poder Legislativo. Assim, ele determinou a reinclusão no Refis dos contribuintes adimplentes e de boa-fé até que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja examinado. Seu voto foi acompanhado por sete outros ministros.

Divergência

A divergência foi liderada pelo ministro Flávio Dino, que não viu os requisitos para a concessão da medida cautelar, destacando que a inadimplência baseada em “parcelas ínfimas” foi estabelecida pelo Parecer 1206/2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há mais de uma década e consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele apontou que o impacto financeiro dos parcelamentos envolvidos é de R$ 2,2 bilhões e que a concessão da tutela provisória poderia ter efeitos irreversíveis, considerando o montante de recursos públicos afetados. Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Contexto e Próximos Passos

Inicialmente, o caso começou como uma Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para validar os artigos 5º e 9º da Lei 9964/2000, que instituiu o Refis. No entanto, a ADC 77 foi convertida na ADI 7.370. Não há previsão de quando o mérito da ADI será julgado.

Essa decisão provisória do STF visa garantir que os contribuintes que agiram de boa-fé e cumpriram suas obrigações fiscais, dentro das regras estabelecidas, não sejam prejudicados até que uma decisão final seja tomada.

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