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Tributação de Subvenções: CNI e PL questionam nova lei no STF

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No tocante as mudanças trazidas nas Subvenções pela nova Lei 14.789/23, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 7.604, na qual questionou a nova sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS. 

A Lei 14.789/23 estabeleceu que, em vez de deduzir os benefícios fiscais estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas poderão usufruir do direito a um crédito fiscal sobre tais incentivos, podendo utilizá-los por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. Contudo, essa vantagem está limitada às subvenções para investimento.

Segundo a CNI, a nova sistemática viola o pacto federativo, isto, pois, a União fica com parte dos benefícios concedidos pelo ente federativo, que concedeu as subvenções com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social de sua região.

Além disso, a CNI argumenta que as subvenções não configuram ingresso financeiro que se incorpora ao patrimônio das empresas sem reservas ou condições. Ainda, defende que os benefícios fiscais não devem ser considerados como receita, visto que os valores não estão disponíveis livremente para seu beneficiário.

No mesmo condão, o Partido Liberal (PL), por meio da ADI 7.551, também questiona a tributação das subvenções. O partido argumenta que ao tributar as subvenções, a União estaria diminuindo os incentivos oferecidos pelos entes subnacionais e violando o pacto federativo. 

Em suma, as ações da CNI e do PL no STF refletem a preocupação com as mudanças na tributação das subvenções trazidas pela Lei 14.789/23.

 Essas iniciativas questionam não apenas os aspectos técnicos e jurídicos da nova sistemática, mas também levantam questões mais amplas relacionadas ao pacto federativo e à autonomia dos entes federativos. 

O desfecho dessas ações poderá ter impactos significativos na forma como as empresas são tributadas e nos incentivos fiscais oferecidos pelos Estados, exigindo uma análise cuidadosa e equilibrada dos interesses envolvidos.

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