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STJ autoriza dedução retroativa de JCP na apuração do IRPJ e CSLL

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Recentemente, houve um julgamento significativo pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio dos REsps 1955120 e 1946363, que trouxe uma importante possibilidade para os contribuintes: a dedução retroativa dos juros sobre capital próprio (JCP) pagos aos acionistas e sócios. Essa decisão abre caminho para a redução da carga tributária das empresas, permitindo que elas possam abater os valores de JCP, inclusive os retroativos, dos valores na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O JCP é uma forma de remunerar os acionistas e sócios por meio do pagamento de juros sobre os recursos que eles investem na empresa. Anteriormente, a dedução desses juros só era permitida a partir do momento em que eram efetivamente pagos. No entanto, com essa recente decisão do STJ, foi reconhecida a possibilidade de dedução retroativa, ou seja, a empresa pode considerar como despesa os juros de capital próprio que não foram pagos em exercícios anteriores, mas que poderiam ter sido.

Essa dedução retroativa dos JCP traz diversas vantagens para os empresários. Primeiramente, ela permite a redução do lucro real das empresas, o que consequentemente leva à diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso resulta em uma redução do valor desses impostos a serem pagos, gerando uma economia financeira significativa para o empresário.

Além disso, ao possibilitar a dedução retroativa, o STJ reconhece a importância de se considerar o JCP como uma despesa legítima, mesmo que não tenha sido efetivamente pago no passado. Isso proporciona maior flexibilidade para as empresas na gestão de suas finanças e na remuneração dos seus acionistas e sócios.

No entanto, é importante ressaltar que, para aproveitar essa possibilidade de dedução retroativa dos JCP, é necessário que a empresa esteja em conformidade com as normas contábeis e fiscais, mantendo os registros adequados e documentando corretamente os valores dos juros de capital próprio.

Em suma, a decisão da 2ª Turma do STJ de permitir a dedução retroativa dos juros sobre capital próprio representa uma oportunidade valiosa para os empresários. Essa possibilidade de reduzir o lucro real e abater esses valores na apuração do IRPJ e CSLL traz benefícios financeiros e maior flexibilidade na gestão das finanças empresariais. É fundamental que as empresas se mantenham atualizadas com as normas contábeis e fiscais e realizem os devidos registros para aproveitar plenamente essa vantagem.

É importante mencionar que a complexidade do sistema tributário requer um bom conhecimento das leis e regulamentações para garantir o aproveitamento adequado de todas as oportunidades fiscais disponíveis. Se a sua empresa deseja obter orientação especializada nessa área, nós oferecemos serviços de consultoria tributária.

Nossa equipe de consultores tributários é experiente e está atualizada com as últimas mudanças nas leis fiscais. Podemos ajudá-lo a compreender as nuances do sistema tributário, incluindo as melhores estratégias para aproveitar os benefícios fiscais relacionados à dedução retroativa dos juros sobre capital próprio. Trabalharemos em estreita colaboração com você, analisando sua situação específica, revisando seus registros contábeis e fornecendo orientações personalizadas para otimizar sua carga tributária.

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Danielli Valladão Fraga.
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