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REINTEGRA: regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras

O Reintegra é um programa que tem como objetivo incentivar as exportações brasileiras, devolvendo parte dos tributos que incidem sobre a produção de bens exportados.

O programa foi criado em 2011 e já passou por diversas alterações ao longo do tempo. Em geral, as empresas que exportam produtos industrializados em território nacional, agroindustriais e matérias-primas recebem de volta uma porcentagem dos tributos federais pagos na produção desses produtos.

O benefício do Reintegra, consiste em 0,1% sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior, sendo que, 17,84% deste valor retornará a título de Contribuição para o PIS e 82,16% serão devolvidos a título da COFINS.

Em recente Instrução Normativa (IN RFB 2121/2022), a Receita Federal admitiu que as operações de vendas de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus (ZFM) para consumo, industrialização, ou reexportação, também seriam alcançadas pelo programa Reintegra.

O Reintegra é considerado um importante incentivo para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, pois reduz os custos de produção e aumenta a rentabilidade das exportações.

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